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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 13:30
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 15:42
Banco deve registrar contrato de prestadores de serviços
A dignidade da pessoa humana do trabalhador e o valor social do trabalho, fundamentos da República e princípios gerais da ordem econômica nacional (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, "caput" da Constituição Federal), devem prevalecer sobre os interesses econômicos privados.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 10:20
Intervenção em hospital não gera responsabilidade de município
Intervenção em hospital.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 10:38
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 14:38
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 13:56
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 07:23
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 15:19
Amir Lando quer agilizar convênio com Justiça do Trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, recebeu hoje a visita do ministro da Previdência Social, Amir Lando.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 12:00
CNT recorre ao Supremo contra convênio entre TST e Banco Central
A ação contesta o Provimento nº 1/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Convênio Bacen/TST/2002.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 15:28
Fausto alerta que multa de 40% do FTGS não pode ser extinta agora
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, alertou hoje (13) que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Súmula 229 do C. STF. Possibilidade de acumulação de indenizações.

A indenização acidentária não exclui a do direito comum , em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Março de 2023 - 12:40
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre motorista e empresa de transporte por aplicativo

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2019 - 11:57
Trabalhador será indenizado por prejuízo no benefício ante ausência de repasses de contribuições ao INSS

O valor da indenização foi fixado em (R$10.000,00).
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 16:53
IRPJ e a Dedutibilidade dos Tributos e Multas no Lucro Real

Considerações do Advogado especialista em Direito Tributário, Roberto Rodrigues de Morais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Retenção na fonte.

No que se refere à aplicação dos consectários legais, a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça.

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